A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que entrou em vigor em setembro de 2020. Ela trata da proteção de dados pessoais e da privacidade dos cidadãos brasileiros
Principais Pontos da LGPD
Objetivo: Regular o tratamento de dados pessoais
Abrangência: Aplica-se a operações de tratamento de dados no Brasil
Princípios: Inclui transparência, finalidade, adequação, entre outros
Direitos dos titulares: Acesso, correção, eliminação e transferência de dados
Bases legais: Define situações permitidas para tratamento de dados
Dados sensíveis: Estabelece proteções especiais
Sanções: Prevê multas e penalidades para violações
ANPD: Cria autoridade para fiscalizar e orientar a aplicação da lei
QUEM É O TITULAR DOS DADOS PESSOAIS?
O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.
QUEM É CONTROLADOR?
O Controlador é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709, de 2018). No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Porecatu.
QUEM É A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?
A ANPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da Administração pública responsável por zelar; implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo território nacional.
DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta lei;
V - portabilidade dos dados a outros fornecedores de serviços ou produtos, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observando os segredos comercial e industrial.
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD.
VII - informação das necessidades públicas e privadas com os quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados.
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
IX - revogação do consentimento, nos termos do §5º do art. 8º da LGPD.