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De segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 Horas

LGPD - Lei Geral De Proteção De Dados

O QUE É?

  • A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que entrou em vigor em setembro de 2020. Ela trata da proteção de dados pessoais e da privacidade dos cidadãos brasileiros

Principais Pontos da LGPD

  • Objetivo: Regular o tratamento de dados pessoais
  • Abrangência: Aplica-se a operações de tratamento de dados no Brasil
  • Princípios: Inclui transparência, finalidade, adequação, entre outros
  • Direitos dos titulares: Acesso, correção, eliminação e transferência de dados
  • Bases legais: Define situações permitidas para tratamento de dados
  • Dados sensíveis: Estabelece proteções especiais
  • Sanções: Prevê multas e penalidades para violações
  • ANPD: Cria autoridade para fiscalizar e orientar a aplicação da lei

QUEM É O TITULAR DOS DADOS PESSOAIS?

  • O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.

QUEM É CONTROLADOR?

  • O Controlador é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709, de 2018). No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Porecatu.

QUEM É A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?

  • A ANPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da Administração pública responsável por zelar; implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo território nacional.

DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS

  • O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

    I - confirmação da existência de tratamento;
    II - acesso aos dados;
    III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
    IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta lei;
    V - portabilidade dos dados a outros fornecedores de serviços ou produtos, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observando os segredos comercial e industrial.
    VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD.
    VII - informação das necessidades públicas e privadas com os quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados.
    VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
    IX - revogação do consentimento, nos termos do §5º do art. 8º da LGPD.